Seg. a sex., das 8h às 18h Cidade e Província de Buenos Aires

Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Acidentes de trabalho e reclamações à ART

Seus direitos não são opcionais. Se você se acidentou no trabalho ou tem uma doença ocupacional, a ART deve responder.

A ART (Aseguradora de Riesgos del Trabajo, a seguradora de acidentes de trabalho) é obrigada a oferecer atendimento médico, tratamentos e reabilitação quando você sofre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, e a pagar as indenizações cabíveis.

Na prática, muitas pessoas recebem alta médica quando ainda não têm condições de trabalhar, ou uma oferta de indenização que não reflete o dano real. Você não precisa aceitar isso sem saber se é justo.

No escritório, avaliamos a sua incapacidade com o apoio do nosso médico legista, revisamos o que estão oferecendo e reclamamos o que é seu por direito. Sua saúde e seu trabalho têm valor.

“A lei protege você. Você não está sozinho.”

Quando reclamar?

  • A ART (seguradora de acidentes de trabalho) nega o atendimento ou os tratamentos.
  • Você recebeu alta médica sem ter condições de trabalhar.
  • A indenização oferecida é baixa ou insuficiente.
  • Você sofreu um acidente de trajeto (in itinere), ou seja, no caminho entre a sua casa e o trabalho.
  • Você tem uma doença causada pelo seu trabalho.
  • A ART recusou o seu caso.

Você tem direito a

  • Assistência médica integral e de qualidade.
  • Medicamentos, próteses, órteses e reabilitação.
  • Indenização por incapacidade laboral.
  • Benefícios para requalificação e reinserção profissional.
  • Reembolso dos atendimentos médicos e dos tratamentos que você tenha pago.

Como acompanhamos você

  1. Consulta

    Você nos conta como foi o acidente e o que a ART respondeu.

  2. Avaliação da incapacidade

    Nosso médico legista avalia suas lesões e o seu grau de incapacidade.

  3. Reclamação

    Reclamamos perante a ART e nas instâncias cabíveis.

  4. Acompanhamento

    Acompanhamos você até que receba o que lhe é devido.

Documentos úteis

  • DNI.
  • Holerites (recibos de salário).
  • Comunicação do acidente ou número do sinistro.
  • Atestados médicos, exames e comprovante da alta.
  • Comunicações recebidas da ART.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

O que é um acidente in itinere?

É o acidente de trajeto: o que acontece no caminho entre a sua casa e o trabalho, na ida ou na volta. A ART também deve cobri-lo.

Recebi alta, mas continuo com dor. O que faço?

Não fique com a dúvida. Se você não tem condições de trabalhar, a alta pode ser questionada. Fale conosco o quanto antes, com seus exames e atestados.

Tenho que aceitar a indenização que a ART me oferece?

Não sem antes saber se ela é justa. Avaliamos a sua incapacidade e dizemos se o valor oferecido reflete o dano real.

O que é uma doença ocupacional?

É uma doença causada pelo tipo de trabalho ou pelas condições em que ele é realizado. Ela também dá direito a atendimento médico e a indenização.

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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Seus dados são confidenciais.

Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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