Um empréstimo que não foi devolvido, um cheque devolvido, uma nota promissória vencida ou uma sentença que a outra parte não cumpre: ter razão não basta se não for possível receber.
A ação de execução é um processo mais rápido do que uma ação comum, pensado para cobrar dívidas que constam em documentos como cheques, notas promissórias ou certidões. E, quando já existe uma sentença a seu favor, é possível pedir a sua execução para que ela seja cumprida.
No escritório, analisamos a sua documentação, escolhemos a via mais eficaz e, quando cabível, pedimos medidas para garantir o recebimento, como penhoras.
Em quais casos?
- Devem dinheiro a você e você tem um documento que comprova a dívida.
- Você tem um cheque devolvido ou uma nota promissória não paga.
- Você ganhou uma ação e a outra parte não paga.
- Você precisa cobrar faturas não pagas.
Como acompanhamos você
Análise
Revisamos a sua documentação e escolhemos a via mais eficaz.
Notificação
Notificamos o devedor e buscamos um acordo de pagamento.
Ação de execução
Se ele não pagar, iniciamos a execução e pedimos medidas como a penhora.
Cobrança
Acompanhamos você até recuperar o que lhe devem.
Documentos úteis
- Cheque, nota promissória, contrato ou outro documento da dívida.
- Faturas.
- Sentença, se você já tiver uma.
- Notificações anteriores.
- Dados do devedor.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
O que é uma ação de execução?
É um processo mais rápido do que uma ação comum, para cobrar dívidas que constam em certos documentos, como cheques ou notas promissórias.
O que é uma penhora?
É uma medida que bloqueia bens ou valores do devedor para garantir que a dívida possa ser cobrada.
As dívidas prescrevem?
Sim: a lei fixa prazos para cobrar, que variam conforme o tipo de dívida. Por isso, é melhor buscar orientação logo.
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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.