Seg. a sex., das 8h às 18h Cidade e Província de Buenos Aires

Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Execuções e cobrança de dívidas

Recuperar o que lhe devem, pelo caminho que melhor se adapta ao seu caso.

Um empréstimo que não foi devolvido, um cheque devolvido, uma nota promissória vencida ou uma sentença que a outra parte não cumpre: ter razão não basta se não for possível receber.

A ação de execução é um processo mais rápido do que uma ação comum, pensado para cobrar dívidas que constam em documentos como cheques, notas promissórias ou certidões. E, quando já existe uma sentença a seu favor, é possível pedir a sua execução para que ela seja cumprida.

No escritório, analisamos a sua documentação, escolhemos a via mais eficaz e, quando cabível, pedimos medidas para garantir o recebimento, como penhoras.

Em quais casos?

  • Devem dinheiro a você e você tem um documento que comprova a dívida.
  • Você tem um cheque devolvido ou uma nota promissória não paga.
  • Você ganhou uma ação e a outra parte não paga.
  • Você precisa cobrar faturas não pagas.

Como acompanhamos você

  1. Análise

    Revisamos a sua documentação e escolhemos a via mais eficaz.

  2. Notificação

    Notificamos o devedor e buscamos um acordo de pagamento.

  3. Ação de execução

    Se ele não pagar, iniciamos a execução e pedimos medidas como a penhora.

  4. Cobrança

    Acompanhamos você até recuperar o que lhe devem.

Documentos úteis

  • Cheque, nota promissória, contrato ou outro documento da dívida.
  • Faturas.
  • Sentença, se você já tiver uma.
  • Notificações anteriores.
  • Dados do devedor.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

O que é uma ação de execução?

É um processo mais rápido do que uma ação comum, para cobrar dívidas que constam em certos documentos, como cheques ou notas promissórias.

O que é uma penhora?

É uma medida que bloqueia bens ou valores do devedor para garantir que a dívida possa ser cobrada.

As dívidas prescrevem?

Sim: a lei fixa prazos para cobrar, que variam conforme o tipo de dívida. Por isso, é melhor buscar orientação logo.

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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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