Seg. a sex., das 8h às 18h Cidade e Província de Buenos Aires

Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Cobrança de taxa de condomínio (expensas)

Quando um proprietário não paga o condomínio, quem acaba pagando são os outros. O condomínio pode cobrar essa dívida.

As expensas (taxas de condomínio) sustentam o funcionamento do prédio: limpeza, manutenção, seguros e serviços. Quando um proprietário deixa de pagá-las, o peso recai sobre os demais vizinhos e a administração se complica.

A lei dá ao condomínio uma ferramenta ágil para cobrá-las: a ação de execução de expensas, baseada na certidão de dívida emitida pela administração.

No escritório, orientamos condomínios e administradores na cobrança, desde a notificação ao proprietário devedor até a cobrança judicial. E se você é proprietário e tem uma dívida de condomínio, também podemos ajudar a regularizá-la.

Em quais casos?

  • Um proprietário acumula taxas de condomínio não pagas.
  • As tentativas de cobrança amigável não deram resultado.
  • A dívida afeta o funcionamento do prédio.
  • Você é proprietário e precisa regularizar uma dívida de condomínio.

Como acompanhamos você

  1. Revisão da dívida

    Revisamos os demonstrativos e a certidão de dívida.

  2. Notificação

    Notificamos o proprietário devedor e propomos um acordo de pagamento.

  3. Ação de execução

    Se não houver acordo, iniciamos a execução das taxas de condomínio.

  4. Cobrança

    Acompanhamos você até o recebimento do valor devido.

Documentos úteis

  • Certidão de dívida emitida pela administração.
  • Convenção ou regulamento do condomínio.
  • Atas de assembleia e demonstrativos.
  • Dados do proprietário devedor.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

Quem pode iniciar a cobrança?

O condomínio, representado pelo seu administrador.

Qual documento é necessário?

A certidão de dívida emitida pela administração é a base da ação de execução.

É possível chegar a um acordo de pagamento?

Sim, e muitas vezes essa é a melhor opção. Se não houver acordo, segue-se com a ação.

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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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