Seg. a sex., das 8h às 18h Cidade e Província de Buenos Aires

Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Determinação da capacidade (curatela)

Quando alguém que você ama precisa de apoio para tomar decisões, a lei oferece ferramentas pensadas para protegê-lo e respeitar a sua vontade.

Uma doença, um declínio cognitivo ou uma deficiência podem fazer com que uma pessoa precise de ajuda para administrar seus bens ou tomar certas decisões. Para esses casos, o Código Civil e Comercial argentino prevê o processo de determinação da capacidade, algo próximo do que no Brasil se conhece como curatela.

A lei atual parte de uma ideia respeitosa: a pessoa conserva a sua capacidade, que só é restringida para atos concretos, quando isso é necessário para protegê-la. Em vez de “declarar incapaz” alguém, designam-se apoios que a acompanham, e a sua vontade é respeitada sempre que possível.

No escritório, acompanhamos as famílias nesse processo com sensibilidade e clareza, cuidando sempre da dignidade da pessoa.

Quando pode ser necessário?

  • Um familiar com declínio cognitivo já não consegue administrar seus bens.
  • Uma pessoa com deficiência precisa de apoio para certas decisões.
  • É preciso cuidar de recebimentos, trâmites ou internações de alguém que não consegue fazê-lo sozinho.
  • É preciso revisar uma sentença anterior.

Como acompanhamos você

  1. Escuta à família

    Conversamos sobre a situação de quem você ama e sobre suas necessidades.

  2. Documentação médica

    Reunimos os atestados e o prontuário médico que fundamentam o pedido.

  3. Ajuizamento

    Iniciamos o processo no juizado competente.

  4. Acompanhamento

    Acompanhamos você nas entrevistas e avaliações, até a sentença.

Documentos úteis

  • DNI da pessoa.
  • Atestados médicos e prontuário.
  • Certificado de Deficiência (CUD), se houver.
  • Certidões que comprovem o vínculo familiar.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

Ainda se declara a “incapacidade” de uma pessoa?

Só em casos excepcionais. A regra é restringir a capacidade para atos concretos e designar apoios, respeitando a autonomia da pessoa.

O que é um sistema de apoio?

É uma ou mais pessoas de confiança que acompanham quem precisa a tomar decisões, sem substituir a sua vontade.

A pessoa participa do processo?

Sim. Ela tem direito a ser ouvida e a participar, e o juiz deve entrevistá-la pessoalmente.

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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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