Quando um pai, uma mãe ou um familiar precisa de cuidados permanentes, a família costuma enfrentar sozinha uma despesa enorme. No entanto, quando a pessoa precisa ser encaminhada por causa do seu estado de saúde, a obra social (plano de saúde sindical ou corporativo) e o plano de saúde privado devem cobrir 100 % do custo da residência geriátrica. É um direito.
Se a pessoa tiver Certificado de Deficiência (CUD), a cobertura deve ser integral: residência, cuidados, tratamentos e todos os serviços necessários.
Se a cobertura for negada, é possível reclamar com um amparo de saúde, uma ação judicial rápida. A Justiça já decidiu em inúmeros casos que a cobertura deve ser integral e de 100 %. No escritório, ajudamos vocês a reunir a documentação e a apresentar a reclamação.
“Defendemos o direito à saúde e a uma velhice digna.”
Para quem é?
Para pessoas com doenças crônicas, degenerativas ou com deficiência que precisam de cuidado permanente. Por exemplo:
- Idosos com perda de autonomia.
- Pessoas com deficiência, com Certificado de Deficiência (CUD).
- Pacientes com doenças neurológicas.
- Pessoas com doenças crônicas ou degenerativas.
“O PAMI não cobre casa de repouso”: não é bem assim
Quando o médico indica e essa é a opção adequada, o PAMI (programa público de saúde para aposentados) tem de cobrir a residência de longa permanência ou a internação domiciliar. No entanto, muitas famílias ouvem respostas como “pela sua renda, não cabe” ou “pague os primeiros meses e depois reembolsamos”.
Os juizados federais recebem muitos casos assim: com um amparo (ação judicial rápida para proteger o direito à saúde) e uma medida cautelar (liminar), o juiz pode ordenar a cobertura completa.
Quando o médico indica, o PAMI pode cobrir:
- Residência de longa permanência.
- Internação domiciliar.
- Medicamentos, tratamentos e cuidados médicos.
- Assistência de pessoal especializado.
O que deve ser coberto?
- A estadia na residência geriátrica.
- Os cuidados médicos e de enfermagem.
- A alimentação.
- As terapias e as atividades recreativas.
- Os medicamentos.
- Todos os serviços necessários para uma atenção integral.
Como acompanhamos você
Ouvimos a família
Vocês nos contam a situação de quem precisa de cuidados e a resposta que receberam.
Reunimos a indicação médica
Revisamos a documentação que comprova a necessidade de cuidados permanentes.
Reclamação e amparo
Notificamos a obra social, o plano de saúde ou o PAMI e, se não houver cumprimento, apresentamos um amparo com medida cautelar.
Acompanhamento
Seguimos o caso e contamos a vocês cada avanço.
Documentos úteis
- DNI e carteirinha da obra social, do plano de saúde ou do PAMI.
- Indicação médica de internação ou de cuidados permanentes.
- Prontuário médico.
- Certificado de Deficiência (CUD), se houver.
- A negativa ou a resposta recebida.
- Orçamento ou notas fiscais da residência, se a pessoa já estiver internada.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
O plano de saúde tem de pagar 100 % da casa de repouso?
Quando a pessoa precisa ser encaminhada por causa do seu estado de saúde e necessita de cuidados permanentes, a obra social e o plano de saúde devem cobrir 100 % do custo da residência. Se negarem, é possível reclamar com um amparo de saúde.
Disseram que “pela renda” não cabe. É verdade?
É uma das respostas que as famílias mais ouvem. Quando o médico indica a internação e ela é a opção adequada, o direito à cobertura não depende dessa resposta. Fale conosco antes de aceitar pagar.
Já estamos pagando a casa de repouso. Podemos reclamar mesmo assim?
Sim, é possível reclamar a cobertura. Guarde as notas fiscais e os comprovantes: eles são importantes para a reclamação.
O que muda se a pessoa tem Certificado de Deficiência?
Com o CUD, a cobertura deve ser integral: inclui a residência, os cuidados, os tratamentos e todos os serviços necessários.
Temas relacionados
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- Inventário e sucessõesProcesso sucessório (inventário), declaração de herdeiros e partilha de bens.
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.