Uma infiltração que estraga o seu apartamento, uma queda em um lugar mal conservado, um produto que causou uma lesão ou um serviço que deixou você em situação pior: são situações diferentes com algo em comum. Se alguém causou um dano a você, a lei permite reclamar a reparação.
A reclamação por danos e prejuízos busca que a pessoa ou a empresa responsável repare o prejuízo que causou, seja aos seus bens, à sua saúde ou à sua tranquilidade.
No escritório, analisamos o que aconteceu, quem é o responsável e o que você pode reclamar. Reunimos as provas, com o apoio de peritos quando necessário, e tentamos primeiro um acordo; se não houver, vamos a juízo.
Em quais casos se aplica?
- Danos na sua casa causados por um vizinho, por exemplo, por infiltrações.
- Quedas ou acidentes na via pública, em lojas ou em prédios.
- Danos causados por produtos ou serviços defeituosos.
- Descumprimentos que causaram a você um prejuízo econômico.
- Outros danos à sua pessoa ou aos seus bens.
O que pode ser reclamado?
- A reparação dos danos materiais.
- As despesas médicas e de tratamento.
- A incapacidade, se houver.
- Os lucros cessantes.
- O dano moral.
Como acompanhamos você
Consulta
Você nos conta o que aconteceu e mostra o que tem: fotos, mensagens, notas fiscais.
Análise
Identificamos o responsável e estimamos quais itens você pode reclamar.
Reclamação
Enviamos a notificação formal e buscamos um acordo, inclusive na mediação prévia.
Ação judicial, se necessário
Se não houver acordo, ajuizamos a ação e acompanhamos você até o fim.
Documentos úteis
- Fotos ou vídeos dos danos.
- Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de despesas.
- Atestados médicos, se houve lesões.
- Dados de testemunhas.
- Mensagens ou comunicações com o responsável.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre dano material e dano moral?
O dano material é o prejuízo econômico concreto, como um conserto ou uma despesa. O dano moral é o sofrimento ou a angústia que o fato causou a você.
Preciso de provas para reclamar?
Sim, e quanto antes forem reunidas, melhor: fotos, notas fiscais, testemunhas, mensagens. Na consulta, dizemos o que convém juntar no seu caso.
Sempre é preciso ir a juízo?
Não. Muitas reclamações se resolvem com um acordo ou na mediação prévia. Se não houver acordo, vamos a juízo.
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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.