Tomar a decisão de se divorciar raramente é fácil. Além do lado emocional, surgem perguntas práticas: o que acontece com os filhos, com a casa, com os bens e com as despesas.
Na Argentina, o divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges ou por ambos, sem necessidade de explicar os motivos. O que é preciso apresentar é uma proposta sobre como serão organizados os assuntos em comum: o acordo regulador (convenio regulador).
No escritório, buscamos acordos que cuidem de todos, especialmente dos filhos. Quando o acordo não é possível, representamos você com firmeza e respeito em todo o processo.
Em que acompanhamos você?
- Divórcio consensual.
- Divórcio pedido por apenas um dos cônjuges (litigioso).
- Acordo regulador (convenio regulador): filhos, moradia, bens e pensão alimentícia.
- Divisão dos bens.
- Compensação econômica, quando cabível.
Como acompanhamos você
Escuta
Conversamos sobre a sua situação com total discrição.
Proposta
Elaboramos a proposta ou o acordo regulador.
Ajuizamento
Iniciamos o divórcio no juizado de família.
Acompanhamento
Acompanhamos você nas audiências e até que tudo esteja resolvido.
Documentos úteis
- DNI.
- Certidão de casamento.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Documentação dos bens.
- Comprovantes de renda.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges. Se houver acordo, o trâmite costuma ser mais simples.
Preciso explicar por que estou me divorciando?
Não. A lei não exige que os motivos sejam expostos.
O que acontece com os filhos?
O acordo regulador organiza a guarda (cuidado pessoal), o regime de convivência e a pensão alimentícia. O interesse dos filhos é sempre prioridade.
Quanto tempo leva?
Depende de haver acordo e da carga de trabalho do juizado. Na consulta, damos uma ideia realista para o seu caso.
Temas relacionados
- Pensão alimentíciaFixação, aumento, cobrança e revisão da pensão alimentícia.
- Guarda e regime de convivência com os filhosGuarda (cuidado pessoal) dos filhos e regime de convivência (antes chamados de “tenencia” e “visitas”).
- União estável (unión convivencial)Registro, pactos de convivência e efeitos ao fim da união.
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.