Seg. a sex., das 8h às 18h Cidade e Província de Buenos Aires

Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Divórcio

Um divórcio é um encerramento e também um recomeço. Acompanhamos você para que seja o mais organizado e tranquilo possível.

Tomar a decisão de se divorciar raramente é fácil. Além do lado emocional, surgem perguntas práticas: o que acontece com os filhos, com a casa, com os bens e com as despesas.

Na Argentina, o divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges ou por ambos, sem necessidade de explicar os motivos. O que é preciso apresentar é uma proposta sobre como serão organizados os assuntos em comum: o acordo regulador (convenio regulador).

No escritório, buscamos acordos que cuidem de todos, especialmente dos filhos. Quando o acordo não é possível, representamos você com firmeza e respeito em todo o processo.

Em que acompanhamos você?

  • Divórcio consensual.
  • Divórcio pedido por apenas um dos cônjuges (litigioso).
  • Acordo regulador (convenio regulador): filhos, moradia, bens e pensão alimentícia.
  • Divisão dos bens.
  • Compensação econômica, quando cabível.

Como acompanhamos você

  1. Escuta

    Conversamos sobre a sua situação com total discrição.

  2. Proposta

    Elaboramos a proposta ou o acordo regulador.

  3. Ajuizamento

    Iniciamos o divórcio no juizado de família.

  4. Acompanhamento

    Acompanhamos você nas audiências e até que tudo esteja resolvido.

Documentos úteis

  • DNI.
  • Certidão de casamento.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Documentação dos bens.
  • Comprovantes de renda.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?

Não. O divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges. Se houver acordo, o trâmite costuma ser mais simples.

Preciso explicar por que estou me divorciando?

Não. A lei não exige que os motivos sejam expostos.

O que acontece com os filhos?

O acordo regulador organiza a guarda (cuidado pessoal), o regime de convivência e a pensão alimentícia. O interesse dos filhos é sempre prioridade.

Quanto tempo leva?

Depende de haver acordo e da carga de trabalho do juizado. Na consulta, damos uma ideia realista para o seu caso.

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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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