Quando os pais não vivem juntos, é preciso organizar com quem os filhos vão morar e como eles mantêm o contato com cada um. É o que a lei argentina chama de cuidado pessoal (cuidado personal, a guarda) e de regime de comunicação (régimen de comunicación, a convivência), que substituíram os antigos termos tenencia e “visitas”.
A regra geral é que ambos os pais continuem presentes na vida dos filhos, com um plano que se adapte aos seus horários, à sua escola e à sua idade. Esse plano pode ser combinado entre os pais ou, se não houver acordo, é decidido pelo juiz de família.
No escritório, priorizamos os acordos, porque costumam funcionar melhor para todos. Se o outro genitor não cumpre o combinado ou se o vínculo está em risco, atuamos para proteger as crianças e os seus direitos.
Em quais casos ajudamos você?
- Você precisa combinar com quem os filhos vão morar e como a rotina será organizada.
- O outro genitor não cumpre o regime combinado.
- Impedem você de ver os seus filhos.
- Você quer modificar um regime que já não funciona.
- Uma mudança de casa altera a organização da família.
Como acompanhamos você
Escuta
Você nos conta como é hoje a rotina das crianças.
Plano de parentalidade
Elaboramos uma proposta realista, adaptada a horários, escola e idades.
Acordo ou mediação
Priorizamos os acordos, porque costumam funcionar melhor para todos.
Juizado, se necessário
Se não houver acordo ou se ele não for cumprido, atuamos perante o juiz de família.
Documentos úteis
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Acordos ou sentenças anteriores.
- Horários escolares e de trabalho.
- Mensagens que mostrem descumprimentos, se houver.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
O que é o cuidado pessoal?
É o conjunto de deveres e faculdades dos pais sobre a vida cotidiana dos filhos, equivalente à guarda. Pode ser compartilhado, que é a regra geral, ou unilateral em alguns casos.
O que faço se não me deixam ver os meus filhos?
É possível pedir na Justiça que o regime de convivência seja cumprido. Fale conosco e explicamos como começar.
As crianças podem opinar?
Sim. Os filhos têm direito a ser ouvidos, de acordo com a sua idade e o seu grau de maturidade.
Temas relacionados
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.