Os alimentos não são só a comida: incluem tudo o que um filho precisa para viver e crescer, como moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Ambos os pais têm a obrigação de contribuir, de acordo com suas possibilidades.
Quando não há acordo, quando a pensão não é suficiente ou quando não é paga, a lei oferece ferramentas para resolver a situação. Também é possível pedir uma revisão se a situação de quem paga mudou.
No escritório, orientamos você e cuidamos da reclamação, buscando primeiro um acordo e recorrendo ao juizado de família quando necessário. Acompanhamos você de perto em um tema que toca o que há de mais importante: o bem-estar dos seus filhos.
Em quais casos ajudamos você?
- Você precisa fixar uma pensão alimentícia.
- A pensão atual não é suficiente e você quer pedir um aumento.
- O outro genitor não paga ou paga menos do que deve.
- Há parcelas atrasadas para cobrar.
- Você paga a pensão e a sua situação econômica mudou.
Como acompanhamos você
Escuta
Você nos conta como a família está organizada hoje.
Análise
Revisamos as necessidades dos filhos e a renda de ambos os pais.
Acordo ou mediação
Buscamos primeiro um acordo que funcione.
Reclamação e cobrança
Se não houver acordo ou se ele não for cumprido, recorremos ao juizado de família.
Documentos úteis
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Comprovantes das despesas dos filhos: escola, saúde, atividades.
- Dados sobre o trabalho e a renda do outro genitor.
- Acordos anteriores ou sentença, se existirem.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
O que inclui a pensão alimentícia?
Tudo o que é necessário para a vida dos filhos: moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer.
Posso reclamar se não sei quanto o outro genitor ganha?
Sim. No processo, podem ser pedidas informações para conhecer a renda dele. Mesmo assim, é bom nos contar tudo o que você souber: onde trabalha, qual atividade exerce, quais bens usa.
O que acontece se ele ou ela não pagar?
É possível cobrar as parcelas devidas, e a lei prevê diferentes medidas para que a obrigação seja cumprida. Explicamos quais são as mais adequadas no seu caso.
Temas relacionados
- DivórcioDivórcio consensual ou litigioso, com acordos que cuidem de todos.
- Guarda e regime de convivência com os filhosGuarda (cuidado pessoal) dos filhos e regime de convivência (antes chamados de “tenencia” e “visitas”).
- Violência domésticaDenúncia, medidas de proteção e acompanhamento jurídico com cuidado e discrição.
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.